Contratação de estagiários: confira nossas dicas para uma parceria promissora

agosto 16, 2021 | Shaíze Roth
Contratação de estagiários: confira nossas dicas para uma parceria promissora
Seu time vai crescer e você precisa de um profissional com muita capacidade de aprender e ser moldado para a função a ser desempenhada, com um custo acessível? De repente, o profissional que falta em sua corporação é um estagiário.

Optar por esse modelo de contratação vai agregar muitas vantagens à sua empresa e ao estagiário, onde ambos terão uma troca muito rica de conhecimentos e poderão formar juntos, um time afinado e muito competente.

O texto a seguir apresenta a você, gestor, dicas de como contratar um estagiário, cumprindo a lei e encontrando o candidato ideal. Acompanhe!

Quem são os profissionais aptos a estagiar

Como o objetivo é a troca de conhecimento, essas vagas são destinadas a estudantes de ensino médio, técnico ou superior e para cada grau de ensino, existe uma legislação que deve ser seguida no processo de contratação.

A ideia é que a empresa forneça ao aluno condições de realizar atividades que complementem o estudo na prática, aplicando seus conhecimentos e aprendendo a exercer a profissão.

A lei e os contratos de estágio

Quando uma empresa optar por contratar um profissional nessa modalidade, deve estar ciente de que existe uma indicação legal, que estabelece o número de estagiários, de acordo com o número de profissionais. Veja a seguir:

Quadro de funcionários
1 a 5 funcionários — 1 estagiário;
6 a 10 funcionários — 2 estagiários;
11 a 25 funcionários — até 5 estagiários;
Acima de 25 funcionários — até 20% do quadro pode ser composto por estagiários;

A Lei do Novo Estagiário (Lei n° 11.788/08), apresenta outros aspectos e, escolhemos alguns para ressaltar.
 
  • Para a formalização do acordo, a empresa e o aluno devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
  • Não é necessária a anotação em carteira;
  • O período de estágio é de até dois anos em uma única empresa, só podendo ser renovado se o estagiário for portador de deficiência; 
  • É obrigatório que a empresa conceda ao estagiário um seguro de acidentes pessoais durante todo o período de estágio, com cobertura para morte e invalidez permanente provocadas por acidente, de forma total ou parcial;
  • Podem ter estagiários pessoas jurídicas, privadas ou públicas, além de profissionais liberais devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional;
  • Deverão ser realizadas avaliações semestrais que o contratante fornecerá à instituição de ensino e ao término do estágio, um relatório informando as tarefas executadas;
  • Os estagiários devem ter um supervisor para acompanhá-los, e este, fornecerá os relatórios mencionados acima.
 
E então? Acha que esse perfil profissional está de acordo com o que você procura para a sua empresa?

Certamente, essa opção proporcionará novos desafios e grandes descobertas para ambas as partes. Por isso, uma gestão de qualidade, que saiba conduzir programas de estágio com um olhar atento, se colocando inteiramente no processo de troca de aprendizados, será de grande valia.

Caso você queira tornar o processo ainda mais assertivo e estabelecer práticas promissoras para conquistar profissionais que possam agregar muito a seu negócio, conte conosco.

Para todas as necessidades de uma gestão assertiva, nós temos conteúdos que contribuem positivamente.

Entre em contato e saiba como a Sou vai ajudá-lo a caminhar rumo ao sucesso.

Quero saber mais